Justiça comum nega ação do Santo André

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Mesmo sem esgotar as instâncias desportivas, na tarde de quarta-feira (23), o Santo André ingressou com uma ação de mandado de segurança contra o desembargador José Aquino Flores de Camargo,  objetivando ser reincluído na Série C do Campeonato Brasileiro 2012. No entanto, a atitude não logrou êxito. Em decisão proferida nesta quinta-feira (24), o desembargador Antônio Maria Iserhard negou a ação e extinguiu o processo.

CONFIRA:
“VISTOS. (…) POR FIM, CUMPRE ESCLARECER QUE O FATO DO IMPETRANTE SER TERCEIRO INTERESSADO E, PORTANTO, NÃO SER PARTE NO PROCESSO, NÃO AUTORIZA O RECEBIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, UMA VEZ AUSENTE PREVISÃO LEGAL PARA SUA IMPETRAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O INCISO III DO SEU PARAGRAFO ÚNICO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. PORTO ALEGRE, 24 DE MAIO DE 2012. DES ANTÕNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD, RELATOR.””

Processo n° 70049097850

Desse modo, a determinação de inclusão imediata do Brasil na série C segue em vigor, inclusive com multa diária de R$ 100.000,00 por seu descumprimento.