Na partida de ontem (30), contra o São Paulo-RG, o técnico Rogério Zimmermann não ficou à beira do campo, pois estava suspenso. Após o empate com a equipe de Rio Grande (2 a 2), o treinador não concedeu entrevista coletiva.
A explicação para a sua ausência, segundo o advogado do clube, André Araújo, está no artigo 228 do código da justiça desportiva:
“Art. 228. Exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva. PENA: suspensão de noventa a cento e oitenta dias, sem prejuízo da pena anteriormente imposta.”
“O Rogério estava suspenso e poderíamos infrigir o artigo 228 do código da justiça desportiva. Ele não falou por cautela. Concedendo a coletiva, ele estaria exercendo a sua função”, disse André Araújo.