A Procuradoria da Justiça Desportiva determinou nesta segunda (3) o arquivamento da Notícia de Infração do Tombense contra uma possível escalação irregular do lateral direito Carlinhos, do Juventude, na Série C do Campeonato Brasileiro.
Após analisar a manifestação do Juventude e da Diretoria de Registros e Transferências da CBF, a Procuradoria não encontrou elementos suficientes para comprovação de uma possível infração disciplinar e, desta forma, opinou pelo arquivamento.
No documento o Tombense alega suposta escalação irregular do lateral-direito Carlinhos, do Juventude. Segundo a Notícia, o atleta atuava pelo clube através de uma liminar, que teria sido cassada. Após receber a Notícia Infração, o Procurador-geral Felipe Bevilacqua abriu vista no dia 26 de setembro para o Departamento de Registro e Transferências da CBF e para o Juventude se manifestarem no prazo de três dias sobre os fatos narrados pelo Tombense.
Na manifestação do Juventude o clube informou que soube do imbróglio envolvendo o atleta na Justiça do Trabalho e se interessou por sua liberação, com isso solicitou ao mesmo que colocasse um fim auxiliando com uma proposta. Ato contínuo o atleta lhes apresentou um “Recibo” assinado pelo respectivo presidente dando quitação quanto as dívidas pleiteadas a título de cláusula compensatória, registre-se, no mesmo dia do deferimento da Tutela Antecipada.
O clube informou ainda que só inscreveu e registrou o atleta, sob liberação do competente Departamento da CBF, que confirmou que o atleta estava em condição e jogo.
Já a DRT afirmou ter recebido determinação judicial da Vara do Trabalho liberando o jogador para ser contratado por outro clube. Recebida a ordem judicial, o Departamento da CBF cumpriu em 19 de maio de 2016 e realizou todos os trâmites de forma regular e legal.
Para a Procuradoria não existe prova de um comando judicial direcionado a CBF para, de igual sorte, rescindir o contrato de trabalho com o Juventude e determinar seu retorno ao Clube Sergipano. Ainda de acordo com a Procuradoria, Juventude e DRT são terceiros de boa-fé e estão amparados pela própria decisão judicial proferida na Reclamação Trabalhista que não determinou o retorno do atleta ao Clube de origem, nem o fez até o momento.
Desta forma, “nos termos do §1º do artigo 74 do CBJD, não havendo elementos suficientes para comprovação do alegado e, consequentemente, oferecimento de denúncia contra o requerido, opina esta Procuradoria pelo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Infração”.
Assessoria STJD