Provocação do meia Wagner gera denúncia do TJD

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O Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Alberto Franco, irá realizar denúncia contra o meia Wagner, do Caxias, pela provocação ao final do clássico Ca-Ju disputado no último sábado (18), estádio no Alfredo Jaconi e pode pegar de duas a seis partidas de punição.

Após a vitória do Caxias por 1 a 0, o jogador pegou uma bandeira do clube, levou-a até o centro do gramado e cravou-a no campo do rival. Wagner será denunciado no artigo 258-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

“Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”

Já o Juventude, também pode ser denunciado pela procuradoria do TJD e pode ser multado devido a confusão após o clássico (na zona mista do estádio envolvendo torcedores, jogadores, integrantes do clube), através do artigo 257 parágrafo terceiro. Essa situação está sendo estudada pelo procurador.

“Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. Parágrafo único (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (AC).”