Volante Lucas será julgado por suposto doping

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Foto Guilherme Hahn /AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
Audiência ainda não tem data marcada (Foto: GUILHERME HAHN/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO)

O volante Lucas estará ausente dos jogos do Juventude nas primeiras rodadas do Gauchão 2018. O exame antidoping realizado após a partida contra o Vila Nova, pelo primeiro turno do Campeonato Brasileiro Série B de 2017, apresentou um resultado analítico adverso, encontrando na urina do atleta a substância estimulante isometheptene, presente em remédios para dor de cabeça, considerada proibida pela Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês). O jogador não foi suspenso preventivamente, porém optou por afastar-se das atividades no clube como forma de defesa.

Como norma WADA, a direção alviverde se manifestará oficialmente apenas após a marcação da data do julgamento pela Autoridade Brasileira Controle de Dopagem (ABCD), o que ainda não aconteceu. A defesa de Lucas, no entanto, já é preparada pelo departamento jurídico do Juventude, em parceria com o advogado Daniel Cravo, experiente em casos de doping no esporte.

De acordo com o presidente da Comissão de Doping da CBF, Fernando Solera, resultado analítico adverso não significa resultado positivo, pois existe uma série de circunstâncias para esta determinação. “Todas as substâncias que estão na classe de estimulantes promovem melhora na performance, porém o efeito é proporcional a dose. Nós vamos ver quanto apareceu na urina do jogador para ter uma perspectiva”, disse Solera.

Foto: Arthur Dallegrave
Em setembro, Lucas completou 100 jogos pelo Juventude Foto: Arthur Dallegrave

O volante renovou contrato para a temporada 2018, porém não participa das atividades de pré-temporada. O Ju entende que a ausência de Lucas dos treinos nas estruturas físicas do clube pode beneficiá-lo no julgamento – seja para redução da pena ou absolvição – pois ele estaria cumprindo uma suposta pena, mesmo não estando de fato suspenso. Para Solera, o jogador terá de provar no julgamento de onde veio a substância encontrada em sua urina: “se ele provar que foi efetivamente de um remédio para a dor de cabeça, ele não sofrerá sanção”, afirma.

O presidente da Comissão de Doping da CBF alerta que doping se refere a pessoa física e não jurídica, exceto quando o staff do jogador tenham contribuído, o que não aconteceu. “No caso, não tem nenhuma questão que o clube contribuiu para isso. O jogador que responde sobre o resultado analítico adverso”, complementa.

A tendência é que a audiência no Tribunal Antidoping, em Brasília, seja realiza no mês de março, contudo ainda não há definição da ABCD.