Ana Cristina Rosa, TJ/RS [email protected]
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo realizou hoje (21/5) pela manhã audiência de conciliação entre a Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), o Grêmio Esportivo Brasil e o Esporte Clube Santo André, na condição de terceiro interessado por conta de seu rebaixamento para a série ?D? do Campeonato Brasileiro desde a última sexta-feira por determinação da CBF. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não compareceu à audiência.
Depois de conversar em separado com as partes, o Desembargador Aquino, relator do processo no TJRS, abriu a audiência ao público ressaltando ter consciência que a intervenção judicial em processo de natureza desportiva é sempre desagradável, mas o futebol não é um mundo sem lei e está inserido dentro do sistema jurídico do País. “O Poder Judiciário só deve interferir quando entender que ultrapassou o juízo discricionário interno e houve ilegalidade”, ponderou. “Às vezes, uma composição é a melhor maneira de resolver os interesses, sobretudo a essa altura, em que já há envolvimento de um terceiro interessado, que é o Santo André.”
Assim, ouvidas as partes, foi proposto o seguinte acordo por iniciativa exclusiva do Juiz:
• A CBF se comprometeria a incluir o Grêmio Esportivo Brasil, entidade agravante, no campeonato nacional da série C, 2013 ou 2014, mantida a atual situação para a presente competição;
• Na eventualidade de aceitação da proposta, as partes ajustariam eventual compensação, a título de ajuda de custo à agravante, para que pudesse custear suas despesas até que viesse a ser reinserida na série C do campeonato nacional;
• As partes se comprometeriam a comunicar ao Juízo sobre a ratificação do acordo ora proposto, pressupondo ele a extinção do processo;
• O eventual acordo faria pressupor o reconhecimento pela CBF de que o agravante, Grêmio Esportivo Brasil, não violou sua autonomia, só usando a via judicial depois de esgotada a via administrativa.
Caso as partes não aceitem os termos propostos, o processo terá continuidade.
Agravo de Instrumento 70048692768