Na tarde desta sexta (7) a procuradoria a Justiça Deportiva divulgou a denúncia dos envolvidos na pancadaria e demais infrações ocorridas na partida entre Londrina e Brasil, válida pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro. Além dos clubes, mais 25 pessoas foram denunciadas dentre atletas, técnicos e membros das comissões técnicas de ambas as equipes, sendo 13 do Londrina e 12 do Brasil. Todos os denunciados serão julgados no STJD sob risco de penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pela gravidade dos fatos ocorridos, a procuradoria pede ainda a suspensão preventiva de onze infratores. O julgamento não tem data para ocorrer.
Com base na súmula e imagens de vídeo, o Londrina e Brasil terão que responder por não prevenirem e reprimirem as desordens e violência no estádio (artigo 213) e pelo tumulto (artigo 257). O Xavante ainda responde pelo atraso de um minuto no retorno da equipe em campo para o segundo tempo (artigo 206). Pelos artigos, os clubes podem ser multados e perderem mandos de campo.
Tiveram pedido de suspensão preventiva:
Londrina
Cláudio Tencati, técnico, incluso nos artigos 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo);
Madison, jogador, irá responder ao artigo 254-A (praticar agressão física);
Allan foi enquadrado nos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva);
Anderson responde ao artigo 257 (por participar de rixa, conflito ou tumulto em campo);
Marcelo Rockenbach, massagista, foi denunciado por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F(ofensa).
Brasil
Rogério Zimmermann incluso nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), 243-D (incitar o ódio ou a violência);
Eduardo Martini, goleiro, será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto);
João Beschorner, preparador físico foi denunciado por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F (ofensa);
Alex Lessa, auxiliar técnico e Paulo Sérgio Teixeira, massagista, respondem aos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto) 258-B (invasão de campo), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa);
O atleta Cirilo responde ao artigo 257 (por participar de rixa, conflito ou tumulto em campo).
Demais denunciados no artigo 257
Brasil: Eduardo, Eduardo Martins, Jenner, Gustavo, Jonatan e Eder
Londrina: Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago