ENTENDA O CASO: a situação Xavante na Justiça Comum

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Nesta terça-feira (24), a juíza Geneci Ribeiro de Campos indeferiu a liminar do Grêmio Esportivo Brasil que pedia a reintegração imediata do clube à Série C do Campeonato Brasileiro. O pedido rubro-negro deu-se em função do risco da competição iniciar-se sem a presença do time, que considera-se no direito de participar do certame. No entanto, pelo entendimento da juíza, neste momento, antes mesmo de ouvir os réus, não existem fundamentos suficientes para que o Xavante volte imediatamente para a Série C.

O trecho a seguir, manifestado pela juíza, trata sobre o exposto acima:

“Por primeiro, ressalta-se que, não obstante a argumentação do demandante, não se pode afirmar, por ora, que os direitos do atleta Cláudio Roberto Siqueira Fernandes Filho foram suprimidos no processo que determinou sua suspensão por um jogo. Em verdade, o único fato passível de averiguação neste momento processual é o de que o clube autor somente buscou informações atinentes às condições de jogo do referido atleta depois da realização da partida de 22 de julho de 2010. Ou seja, por este viés, se afigura inviável, agora, o reconhecimento de eventual irregularidade no dito processo disciplinar, já que indisponíveis as informações necessárias. “

A decisão da juíza, contudo, não é definitiva. Com isso, o sonho rubro-negro em retornar à Série C permanece. Após a decisão da mesma, chamada “decisão interlocutória”, o Xavante tem um prazo de dez dias, prazo esse que só começa a contar depois da disponibilização da decisão no Diário da Justiça, para entrar com recurso de agravo de instrumento.  O Brasil deve entrar com o recurso até sexta-feira (25). Com tal situação, o clube tentará fazer com que o Tribunal de Justiça modifique a decisão da juíza, passando então a ter o direito de retornar ao Campeonato Brasileiro da Série C.

No entanto, mesmo que o Tribunal negue a liminar ou o Brasil não entre com agravo de instrumento, tanto CBF quanto FGF terão 15 dias para apresentar defesa e o processo terá continuidade.

Desfiliação

O Brasil não corre risco de ser desfiliado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Gaúcha de Futebol (FGF). Para a juíza Geneci Ribeiro de Campos, por ter esgotado as instâncias administrativas, o Brasil tem o direito de ingressar na Justiça Comum.

“Contudo, no que diz respeito ao pedido de que seja determinado às demandadas CBF e FGF que não procedam na sua desfiliação por conta da utilização da Justiça Comum, entendo ser viável a concessão da tutela, tendo em vista a impossibilidade de se negar acesso ao Poder Judiciário aos interessados, nos casos em que há o visível esgotamento da Justiça Desportiva, consoante dispõe o § 1º do artigo 217 da Constituição Federal. Isso posto, DEFIRO parcialmente a antecipação de tutela pleiteada, para determinar que as demandadas se abstenham de desfiliar o clube autor de seus quadros por conta da discussão proposta neste feito. “

Série C

A Série C deste ano inicia no dia 27 de maio e irá até o dia 4 de novembro. Vinte clubes, divididos em dois grupos, participarão da competição. Os quatro melhores sobem para a Série B.

2 comentários em “ENTENDA O CASO: a situação Xavante na Justiça Comum”

  1. Sobre ser desfiliado, quem toma essa decisão é a FIFA, a justiça comum em nada tem a vêr com isso. E isso só vai acontecer se o Brasil vencer o caso (coisa que não vai acontecer) e o campeonato for paralizado, ai a CBF envia um documento a FIFA denunciando o clube e ai sim vem a punição de Lá pra cá.

  2. Sobre ser desfiliado, a matéria está absolutamente correta. A CBF está proibida de desfiliar o Brasil, Raul. Mesmo que a FIFA resolva desfiliar, a CBF está proibida de remover o Brasil de seu quadro. A FIFA não é maior do que a justiça brasileira, é uma questão de soberania nacional. Isso só vai mudar se a CBF recorrer dessa decisão e vencer.

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