Veja a decisão que coloca o Brasil na Série C de 2012

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Torcida do Brasil mobilizou-se nas redes sociais
Na última quarta-feira (9) noticiou-se que o Brasil conquistou na justiça comum o direito de participar da Série C do Brasileirão em 2012.

Em 2011, o Brasil havia sido rebaixado no “tapetão”, após ser punido com a perda de 6 pontos no STJD.

A punição ao Xavante beneficiou o Santo André – clube paulista de pior aproveitamento dentro de campo -, que escapou do rebaixamento.

Tal situação mobilizou a torcida Xavante em busca de justiça e principalmente o departamento jurídico do clube, que ingressou na justiça comum.

Na decisão da justiça comum, o desembargador José Aquino Flôres de Camargo determinou a imediata inclusão do Brasil na Série C de 2012 e estipula multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.

>> Clique aqui para baixar a íntegra da decisão, em 14 páginas.

Trechos da decisão, nos termos do desembargador:

“Tal constatação se presta tão somente a confirmar, de um lado, a já referida boa-fé do clube agravante por ocasião da utilização do jogador na partida de futebol impugnada; e, de outro, a verdadeira desorganização administrativa da entidade materdo futebol brasileiro. E, por mais absurdo que possa parecer, até aí temos erros grosseiros de procedimentos, aceitos pela Justiça Desportiva, ao efeito de exonerar qualquer responsabilidade à CBF, FMF, FGF, ou aos clubes anteriores que detiveram o vínculo do atleta. Lançando, por um critério míope de justiça, tudo ao encargo do agravante. […]

E a definição aqui, embora o absurdo do procedimento, fica nos limites da autonomia de interpretação que se confere à entidade organizadora da competição.
Significa dizer se os clubes aceitam esta desordem, a falta de critério ou o flagrante abuso de poder, tudo ainda está dentro da chamada autonomia de gestão, matéria interna corporis, sobre a qual não cabe a intervenção judicial.
Entretanto, o caso presente ultrapassa aos desmandos, à desordem, à autonomia, indo além, desenhando o quadro da ilegalidade.[…]

De acordo com a versão da parte autora, ele – o atleta – não teria sido notificado a respeito da existência do processo, tampouco sobre o seu resultado final. E, acaso verídicas as alegações da parte, estar-se-ia diante de clara afronta à ordem constitucional, mais precisamente aos princípios da ampla defesa e contraditório, fato que ensejaria o deferimento da pretensão. […]

E não se pretende dizer como a CBF vai organizar a competição, mas referir que o resultado do campo desportivo foi ilegalmente modificado por decisão arbitrária, que poderá ter reflexos dramáticos à associação agravante.
O signatário é amante do futebol. Frequenta estádios há mais de 50 anos. E, como todo desportista, abomina o chamado tapetão, no jargão do futebol. O futebol é esporte, cultura de um povo. Significa educação. E, como tal, não é terra sem lei, sendo intolerável o arbítrio. […]

Defiro a pretensão da associação agravante, que pugna por comando judicial aos requeridos no sentido do cumprimento de obrigação de fazer, consistente na sua imediata inclusão no certame nacional da série “C”. […]”

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